Se os dados dos usuários brasileiros fossem armazenados aqui mesmo, no país, denúncias de monitoramento de comunicações nos EUA não preocupariam tanto o governo
O ministro das Comunicação, Paulo Bernardo, defendeu, durante congresso da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), realizado em São Paulo, que a criação de data centers no Brasil para que os dados dos usuários brasileiros sejam armazenados aqui mesmo,no país, é uma forma de resguardar a privacidade dos cidadãos brasileiros.
A medida também foi defendida pelo presidente da Abrint, Basílio Perez, para quem as denúncias de que órgãos de inteligência do governo dos Estados Unidos tinham acesso direto ao banco de dados de empresas de internet e telefonia de usuários da rede mundial de computadores deve motivar governos de vários países a discutir meios de preservar a privacidade de seus cidadãos.
“Temos que criar leis para proteger essas informações. Assim, se as empresas enviarem para os Estados Unidos os dados dos usuários brasileiros, o Brasil poderá tomar alguma medida. Infelizmente, do jeito que as coisas parecem ter acontecido, as empresas [supostamente envolvidas] apenas seguiram a lei norte-americana. De qualquer forma, isso tudo é um sinal de alerta de que algo tem que ser feito”, disse Perez, explicando que, mesmo que o monitoramento das informações pessoais dos usuários não represente um perigo imediato, trata-se de uma violação de privacidade e de algo moralmente errado.
“Esperamos que não haja um uso indevido das informações, mas há situações muito críticas”, disse ele. “Imaginemos que alguém, por qualquer motivo, tenha passado, por e-mail, uma senha de acesso ao sistema da empresa em que trabalha. E que essa mensagem foi parar nos Estados Unidos. Como não temos controle do que foi feito, para onde foi e quem teve acesso à mensagem, não podemos saber o que vai acontecer. É um perigo muito grande”.
Seis dias após as denúncias sobre a existência de um programa que permite aos serviços de segurança dos Estados Unidos monitorar telefonemas e e-mails virem a público, o assunto dominou os debates no congresso da Abrint. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que o governo brasileiro está preocupado com a questão e que há uma série de aspectos que o governo e as empresas norte-americanas citadas no escândalo precisam esclarecer, Bernardo defendeu a liberdade na internet e o direito de seus usuários à privacidade.
“Para o governo brasileiro essas notícias são muito preocupantes”, disse Paulo Bernardo. “Não vou me meter nas questões dos Estados Unidos, que tem suas preocupações com segurança, como nós aqui também temos. Acho, contudo, que há uma série de questões que precisam ser respondidas”.
Referindo-se à Internet como um “grande ambiente de convivência e de negócios”, o ministro disse que, confirmadas as denúncias de que as empresas do setor de internet e de telefonia entregavam, “em massa”, dados de registros de seus usuários a órgãos do governo norte-americano, será difícil justificar tal prática.
“Se fizermos uma pesquisa, todos nós, provavelmente, temos conta nessas empresas e usamos seus serviços. Por que nossas contas têm que ser entregues [ao governo norte-americano]?”, questionou o ministro, lembrando que, na semana passada, no Brasil, foi necessário que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinasse que a Google Brasil cumprisse uma ordem judicial para quebrar o sigilo das comunicações feitas, por e-mail, por usuários do serviço que estejam sendo investigados por crimes de formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, fraude à licitação, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa e tráfico de influência.
Em sua defesa, a empresa declarou não poder cumprir a primeira ordem judicial de quebra de sigilo das comunicações porque os dados em questão estão armazenados nos Estados Unidos e, por isso, estão sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícita a divulgação.
“O STJ, evidentemente, disse que uma empresa que tem escritório e que funciona no Brasil tem que se submeter à legislação brasileira”, destacou o ministro. Bernardo considera que o assunto deve provocar reflexões a respeito da relação entre privacidade na internet e segurança nacional e mudanças também no Brasil. Uma das medidas defendidas pelo ministro é a construção de mais centros de processamentos de dados (data centers) no país, o que, segundo Bernardo, permitirá que as informações de usuários brasileiros fiquem armazenadas no Brasil, submetidas à legislação brasileira.
“Acho que a questão tem que merecer de todos nós uma grande reflexão. Inevitavelmente, vamos ter que discutir alguma política para que os dados dos usuários do Brasil sejam guardados aqui mesmo, no país. Não que, com isso, essas empresas deixem de guardar essas informações lá fora, mas tem que ter data centers aqui. Há tempos falamos que queremos fazer uma política de incentivo à construção de mais data centers e de uso de armazenamento”, concluiu o ministro.
Data centers
Desde meados de março empresas prestadoras de serviços de telecomunicações que desejarem investir na ampliação ou modernização de suas redes de telecomunicações e na construção e ampliação de data centers que suportem serviços de cloud computing, contando com os benefícios do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga (REPNBL), já podem apresentar projetos ao Ministério das Comunicações.
Além do aspecto da segurança, o governo acredita que os data centres e a computação em nuvem são elementos fundamentais para o desenvolvimento da banda larga. Quanto mais data centres a gente tiver no país melhor serão as nossas conexões da banda larga e menores serão os custos das conexões internacionais.
Como há grande concentração de cabos submarinos chegando em Fortaleza, e já existem projetos de matriz energética limpa na região (especialmente energia eólica), o governo acredita que muitas empresas terão interesse na instalação de data centers na região nordeste, no médio prazo. Há inclusive a possibilidade de criação de uma zona de benefícios fiscais no nordeste, por conta da proximidade dos cabos submarinos e da possibilidade de melhoria de qualidade da energia. Isso abriria a possibilidade do Brasil passar a desempenhar um papel de relevância no mundo no fornecimento de serviços de computação em nuvem.
Como funciona o REPNBL
O Regime Especial foi criado pela Lei 12.715, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em setembro de 2012 e faz parte do Programa Brasil Maior e vai valer para aquisição de bens e serviços até 31/12/2016. Somente poderão apresentar projetos a sociedade empresária prestadora de serviço de telecomunicações de interesse coletivo, com outorga da Anatel.
Os projetos deverão ser apresentados ao ministério até 30/06/2013 e fruirão benefícios fiscais até 31/12/2016. Para investimentos em redes de acesso móvel 3G, o benefício é antecipado para 30/04/2015. Os projetos também deverão cumprir percentuais mínimos de aquisição de equipamentos e componentes de rede com PPB e Tecnologia Nacional.
A desoneração fiscal prevista pelo governo até 2016 chega a cerca de R$ 3,8 bilhões. Segundo o ministro Paulo Bernardo, o governo espera a adesão maciça das empresas do setor para os projetos de expansão de telecomunicações. Ele avalia que elas retardaram seus investimentos na expectativa da decisão anunciada hoje, que foi postergada depois que o Tribunal de Contas da União publicou acórdão fazendo considerações sobre a perda de receita com as desonerações.
Isso inclui inclusive investimentos na novas redes 4G. A expectativa do secretário de Telecomunicações do Ministério das Comunicações, Maximiliano Martinhão, é de que em 2016 as empresas de telecomunicações já estejam preparadas para operar com a tecnologia 4G.
Na opinião do ministro, o empresários, agora, deverão antecipar seus investimentos além do que fazem normalmente, acelerando a construção de infraestrutura de telecomunicações por fibra ótica, redes de rádio, serviços de provimento de internet por satélite, e TV por assinatura – que vem associada à internet. Tudo isso deverá acirrar a concorrência, provocando melhora de preços para o consumidor.